quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Município de Cedro-ce deve pagar R$ 30 mil a família de criança vítima de acidente


A Justiça do Ceará determinou nesta terça-feira, 25, que o município de Cedro, a 408,1km de Fortaleza, deve para indenização de R$ 30 mil para a família de uma criança de quatro anos que morreu em acidente de trânsito.

Consta nos autos que a menina foi atropelada por motorista que dirigia veículo de propriedade da Prefeitura de Cedro. O caso aconteceu, em 19 de outubro de 2007, na Rodovia Estadual - CE 153, próximo à localidade de Sítio Alto. Ela não resistiu e veio a falecer.

Segundo os pais, o acidente ocorreu porque o condutor não diminuiu a velocidade ao passar pela faixa de pedestre, que fica em frente a um colégio. Eles ajuizaram ação requerendo indenização. O Município alegou culpa exclusiva da vítima.

Ao relatar o processo, o desembargador Durval Aires Filho afirmou que houve falta de cuidado dos pais, mas também ocorreu descuido do condutor que não teve a devida atenção e perícia necessária para conduzir o veículo.

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